Dilação de prazo
Publicado: 11/12/2019 - 15:31
Última modificação: 20/06/2024 - 16:38
A dilação de prazo é concedida a estudantes que apresentarem justificativas plausíveis para não defenderem suas dissertações ou realizarem o exame de qualificação no prazo regular.
O(A) aluno(a) interessado(a) deve preencher digitalmente o requerimento, assiná-lo juntamente com o orientador (não precisa coletar a assinatura do(a) coordenador(a) do programa) e enviá-lo ao Colegiado, por meio do Portal do Estudante, com pelo menos 30 dias de antecedência do prazo final regular para a realização da defesa ou do exame de qualificação.
Caso a justificativa apresentada seja aprovada, será concedida ao discente apenas uma dilação de prazo com duração de 180 dias no caso de defesa de dissertação.
No caso de exame de qualificação, a prorrogação poderá ser de até 3 meses.
O requerimento de dilação de prazo deve ser enviado via Portal do Estudante.
Após recebimento da solicitação, a secretaria do PPGSAF encaminha uma mensagem de recebimento no e-mail informado no requerimento.
A solicitação de dilação será apreciada na reunião ordinária do Colegiado imediatamente posterior ao recebimento do requerimento pela secretaria do PPGSAF (as reuniões ocorrem toda primeira quarta-feira de cada mês).