Dilação de prazo
Publicado: 11/12/2019 - 15:31
Última modificação: 24/03/2025 - 11:58
O(a) discente poderá solicitar dilação de prazo em dois momentos do curso: antes da qualificação e antes da defesa.
O pedido de dilação deve apresentar justificativa detalhada e comprovada, além de um cronograma até a defesa, e deverá ser acompanhado de um parecer favorável do orientador.
No caso de dilação para defesa, o(a) estudante deve ter completado todos os créditos do curso.
Os pedidos de dilação devem ser solicitados com, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data final para realização do exame de qualificação ou da defesa, conforme o caso.
Dilação de prazo para qualificação
Caso o(a) discente não realize o Exame de Qualificação no período previsto, poderá requerer um prazo adicional de até 3 (três) meses.
Dilação de prazo para defesa
Será concedida pelo COLPPGSAF ao(à) discente apenas uma dilação de prazo com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Como pedir?
O(A) aluno(a) interessado(a) deve preencher o requerimento (modelo no final desta pa´gina), assiná-lo juntamente com o orientador (não precisa coletar a assinatura do(a) coordenador(a) do programa) e enviá-lo ao Colegiado, por meio do Portal do Estudante, com pelo menos 30 dias de antecedência do prazo final regular para a realização da defesa ou do exame de qualificação (conforme o caso).
O requerimento de dilação de prazo deve ser enviado via Portal do Estudante pelo próprio discente.
Após recebimento da solicitação, a secretaria do PPGSAF encaminha uma mensagem de recebimento no e-mail informado no requerimento.
A solicitação de dilação será apreciada na reunião ordinária do Colegiado imediatamente posterior ao recebimento do requerimento pela secretaria do PPGSAF (as reuniões ocorrem toda primeira quarta-feira de cada mês).