Constituição da Banca Examinadora
Publicado: 17/12/2019 - 10:18
Última modificação: 24/03/2025 - 14:40
Para a realização do Exame de Qualificação e da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, é preciso constituir uma banca examinadora.
A banca examinadora deverá ser composta pelo(a) orientador(a) e mais dois membros titulares e dois suplentes, todos com titulação de doutor.
Para o exame de qualificação, não é obrigatória a presença de um membro externo.
Para a defesa, pelo menos 1 (um) dos membros titulares da banca examinadora deverá ser da comunidade externa à UFU.
Tanto na qualificação quanto na defesa é obrigatório a indicação dos dois suplentes.
Para constituir a banca examinadora do Exame de Qualificação ou Defesa de Dissertação, o(a) orientador(a) deverá, com 30 dias de antecedência da realização do evento pretendido, enviar o requerimento de constituição de banca seguindo os passos abaixo:
- Iniciar um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sua unidade de origem (ex: FAMED, IGESC, IPUFU, etc), com os seguintes dados:
- Tipo: Stricto Sensu: Bancas Examinadoras – Indicação;
- Especificação: Exame de Qualificação/Defesa de Dissertação: Nome do(a) discente.
- Nível: Restrito (Hipótese legal: Informação Pessoal);
- Deixar os demais campos em branco.
- Incluir o documento do tipo Requerimento de Constituição de Banca;
- Texto Inicial: Documento modelo:
- nº 1711784 para exame de qualificação e
- nº 1711953 para defesa de dissertação;
- Nível: Restrito (Hipótese legal: Informação Pessoal);
- Deixar os demais campos em branco.
- Preencher o requerimento e assinar eletronicamente.
- Incluir documento do tipo externo: Ficha de Dados dos Membros da Banca Examinadora, preenchido e em formato PDF, incluir com nível de acesso restrito (informação pessoal);
- Incluir documento do tipo externo: Dissertação do(a) discente em formato PDF, incluir com nível de acesso público;
- Caso tenha sido concedida dilação de prazo:
- Incluir documentos do tipo externo:
- Requerimento de dilação de prazo aprovado pelo COLPPGSAF, em formato digitalizado; e
- Decisão Administrativa de aprovação do COLPPGSAF.
- Para solicitar estes documentos, o(a) orientador(a) ou discente poderá solicitá-los pelo e-mail ppgsaf@famed.ufu.br.
- Enviar o processo para a unidade PPGSAF.
A constituição da banca examinadora será avaliada e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família. Depois da aprovação, a secretaria da Coordenação irá enviar o convite formal à banca, juntamente com a dissertação.
Processos com documentação incompleta serão devolvidos para correção.
Caso seja necessário reservar algum espaço físico da UFU, o discente ou seu/sua orientador(a) poderão solicitar apoio da secretaria da coordenação pelo e-mail ppgsaf@famed.ufu.br, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data do envio do requerimento de constituição de banca.
Se for optado pelo exame feito de maneira remota, poderá ser usada a sala virtual do programa na plataforma ConferênciaWeb:
https://conferenciaweb.rnp.br/ufu/ppgsaffamedufu
Caso algum dos membros da banca examinadora solicite o envio do trabalho impresso, este deverá ser providenciado e encaminhado pelo(a) próprio(a) discente com 30 dias de antecedência da data do exame de qualificação.