Legislação

Declaração sobre o uso de Inteligência Artificial em dissertações e teses

Declaração sobre o uso de Inteligência Artificial em dissertações e teses
por Célia Regina dos Santos
Publicado: 25/09/2026 - 13:40
Última modificação: 25/09/2026 - 13:41
Número: 
270
Data de publicação: 
25/09/2026
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Portaria

 

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) segue atenta ao avanço do desenvolvimento de ferramentas e tecnologias que podem ser utilizadas em atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão. Nesse contexto, a UFU apresenta documentos para orientar o uso ético e responsável por todos da comunidade universitária.

- Portaria PROPP Nº 270, de 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial em dissertações de mestrado e teses de doutorado no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, em conformidade com a Portaria REITO nº 539, de 24 de agosto de 2026.

A declaração, cujo modelo está como anexo I desta Portaria, deverá ser apresentada inclusive quando não houver utilização de ferramentas de inteligência artificial, hipótese em que o(a) discente deverá assinalar expressamente essa condição.

Importante: o preenchimento da declaração é obrigatório.

Quando houver utilização de ferramentas de inteligência artificial, a declaração deverá identificar as ferramentas utilizadas, as finalidades de seu emprego, a forma de utilização, os procedimentos de validação humana e o nível de participação da tecnologia na elaboração do trabalho.

Nos casos em que houver utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, o(a) autor(a) deverá registrar, de forma transparente:

- Ferramentas e versões utilizadas,

- Finalidade da utilização,

Responsabilidade do(a) autor(a):

A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) autor(a) da dissertação ou tese, que responderá integralmente pela veracidade das informações prestadas e pelo conteúdo do trabalho.  A utilização de ferramentas de inteligência artificial não transfere, compartilha, limita nem afasta a responsabilidade acadêmica, ética, administrativa ou jurídica do(a) autor(a) pela dissertação ou tese.

Documentos: 

   PORTARIA REITO Nº 539, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

  PORTARIA PROPP Nº 270, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARAÇÃO SOBRE O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (ANEXO I da PORTARIA PROPP 270 24/09/2026)