Colegiado

COLPPGSAF
por Portal PPGSAF
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 25/03/2025 - 16:36

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 54, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO
 

Art. 3º  O PPGSAF terá um Colegiado constituído na forma do art. 77 do Regimento Geral da UFU.

§ 1º  No caso de algum membro ficar impedido por mais de 3 (três) meses de participar do COLPPGSAF, seu assento será considerado vacante.

§ 2º  Em caso de vacância, a vaga será decidida pelos pares em reunião do COLPPGSAF ampliada.

 

Art. 4º  Compõem o COLPPGSAF:

I – o(a) Coordenador(a) do PPGSAF, como seu(sua) Presidente;

II – 4 (quatro) representantes do corpo docente do PPGSAF; e

III – 1 (um/uma) representante discente do PPGSAF.

 

Art. 5º  Os(As) representantes de cada categoria no COLPPGSAF serão eleitos(as) por voto direto de seus pares.

§ 1º  Os(As) representantes dos(as) docentes no COLPPGSAF deverão pertencer à categoria permanente e serão eleitos(as) por voto direto de seus pares credenciados(as) ao PPGSAF.

§ 2º  O(A) representante discente no COLPPGSAF será eleito(a) por voto direto de seus pares.

§ 3º  Caberá ao(à) Diretor(a) da FAMED nomear os(as) componentes do COLPPGSAF eleitos(as).

 

Art.  6º  São atribuições do Colegiado:

I – aprovar Edital para seleção de discentes de pós-graduação do PPGSAF;

II – nomear a(s) Comissão(ões) responsável(veis) pela seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as);

III – discutir, homologar e divulgar os conteúdos dos programas de disciplina;

IV – homologar a habilitação dos(as) discentes de pós-graduação e indicar as Comissões Julgadoras para o exame geral de qualificação e da defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado;

V – julgar e decidir sobre as solicitações apresentadas pelos membros dos corpos docente e discente;

VI – aprovar o cronograma das disciplinas de pós-graduação;

VII – avaliar e homologar os pedidos de matrícula, os pedidos de trancamento e regime didático especial;

VIII – discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao PPGSAF;

IX – homologar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes da UFU e de outras instituições e suas respectivas indicações para atuarem como docentes e/ou orientadores(as) junto ao PPGSAF;

X – nomear a Comissão de bolsas;

XI – propor alterações no Regulamento do PPGSAF;

XII – homologar a escolha de orientador(a) e aprovar propostas de mudança de orientação ou indicação de coorientadores(as);

XIII – indicar ou referenciar, ouvido(a) o(a) orientador(a), a composição das bancas examinadoras do Trabalho de Conclusão de Mestrado;

XIV – cumprir e fazer cumprir as normas do PPGSAF, mediante manuais, resoluções, ordens de serviço e similares;

XV – estabelecer as diretrizes didáticas, acadêmicas, científicas, gerenciais e administrativas do PPGSAF, observadas as normas vigentes;

XVI – exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da FAMED, pelos Conselhos Superiores e por Resoluções específicas do COLPPGSAF; e

XVII – homologar resultados, pareceres e avaliações das bancas examinadoras.

§ 1º  O COLPPGSAF reunir-se-á mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou a pedido da maioria simples de seus membros.

§ 2º  De cada reunião será lavrada ata, que será lida e aprovada em reunião subsequente, com exceção de reuniões nas quais seja preciso a emissão imediata da ata.

§ 3º  Os processos a serem relatados e examinados em cada reunião serão distribuídos aos membros do COLPPGSAF, respeitando os prazos exequíveis e regimentalmente fixados para a elaboração de Parecer, que será objeto de discussão, aprovação, modificação ou indeferimento.

§ 4º  Os resultados das votações serão obtidos por maioria simples, tendo o(a) Coordenador(a), além do voto singular, direito a voto de qualidade.

 

Art.  7º  O COLPPGSAF poderá convocar reuniões ampliadas, das quais poderão participar todos(as) os(as) docentes do PPGSAF, quando se tratar das seguintes competências:

I – avaliar a adequação da estrutura curricular, o desempenho das áreas de concentração e das linhas de pesquisa e propor alterações e reestruturações, a extinção ou a criação de componentes curriculares, áreas e linhas;

II – definir parâmetros para distribuição de bolsas e para execução de recursos concedidos ao PPGSAF, conforme legislação vigente.

III – avaliar alterações de regras sobre o processo seletivo de ingresso ao PPGSAF; e

IV – escolher novos membros do COLPPGSAF em caso de vacância.

Parágrafo único.  As reuniões do COLPPGSAF são abertas a todos(as) os(as) docentes credenciados(as) e discentes regularmente matriculados(as), mesmo que não tenham direito a voto.

 

Art.  8º  Perderá o mandato no COLPPGSAF o(a) representante que:

I – deixar de pertencer à categoria permanente nos critérios de credenciamento vigente para docentes;

II – faltar em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem justificativa aceita pelo Colegiado; e

III – tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida acadêmica.

Parágrafo único.  A perda do mandato de qualquer membro do COLPPGSAF referido neste artigo implica em redução do quórum, até que seja preenchida a vaga.

 

Art.  9º  O COLPPGSAF está vinculado ao CONFAMED e subordinado às deliberações dos Conselhos Superiores competentes.

Parágrafo único.  O COLPPGSAF poderá criar subcomissões, permanentes ou transitórias, para assessorá-lo.

 

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Coordenador: Mariana Hasse
+55 34 3225-8604 Ramal: 8604
Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
Suplentes (Nome / Mandato / Representação): 

Atas do Colegiado

8ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2024

Data da ata: 
04/12/2024

7ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2024

Data da ata: 
06/11/2024

6ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2024

Data da ata: 
02/10/2024

5ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2024

Data da ata: 
04/09/2024

4ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2024

Data da ata: 
07/08/2024