Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 25/03/2025 - 16:36
RESOLUÇÃO CONPEP Nº 54, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO
Art. 3º O PPGSAF terá um Colegiado constituído na forma do art. 77 do Regimento Geral da UFU.
§ 1º No caso de algum membro ficar impedido por mais de 3 (três) meses de participar do COLPPGSAF, seu assento será considerado vacante.
§ 2º Em caso de vacância, a vaga será decidida pelos pares em reunião do COLPPGSAF ampliada.
Art. 4º Compõem o COLPPGSAF:
I – o(a) Coordenador(a) do PPGSAF, como seu(sua) Presidente;
II – 4 (quatro) representantes do corpo docente do PPGSAF; e
III – 1 (um/uma) representante discente do PPGSAF.
Art. 5º Os(As) representantes de cada categoria no COLPPGSAF serão eleitos(as) por voto direto de seus pares.
§ 1º Os(As) representantes dos(as) docentes no COLPPGSAF deverão pertencer à categoria permanente e serão eleitos(as) por voto direto de seus pares credenciados(as) ao PPGSAF.
§ 2º O(A) representante discente no COLPPGSAF será eleito(a) por voto direto de seus pares.
§ 3º Caberá ao(à) Diretor(a) da FAMED nomear os(as) componentes do COLPPGSAF eleitos(as).
Art. 6º São atribuições do Colegiado:
I – aprovar Edital para seleção de discentes de pós-graduação do PPGSAF;
II – nomear a(s) Comissão(ões) responsável(veis) pela seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as);
III – discutir, homologar e divulgar os conteúdos dos programas de disciplina;
IV – homologar a habilitação dos(as) discentes de pós-graduação e indicar as Comissões Julgadoras para o exame geral de qualificação e da defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado;
V – julgar e decidir sobre as solicitações apresentadas pelos membros dos corpos docente e discente;
VI – aprovar o cronograma das disciplinas de pós-graduação;
VII – avaliar e homologar os pedidos de matrícula, os pedidos de trancamento e regime didático especial;
VIII – discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao PPGSAF;
IX – homologar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes da UFU e de outras instituições e suas respectivas indicações para atuarem como docentes e/ou orientadores(as) junto ao PPGSAF;
X – nomear a Comissão de bolsas;
XI – propor alterações no Regulamento do PPGSAF;
XII – homologar a escolha de orientador(a) e aprovar propostas de mudança de orientação ou indicação de coorientadores(as);
XIII – indicar ou referenciar, ouvido(a) o(a) orientador(a), a composição das bancas examinadoras do Trabalho de Conclusão de Mestrado;
XIV – cumprir e fazer cumprir as normas do PPGSAF, mediante manuais, resoluções, ordens de serviço e similares;
XV – estabelecer as diretrizes didáticas, acadêmicas, científicas, gerenciais e administrativas do PPGSAF, observadas as normas vigentes;
XVI – exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da FAMED, pelos Conselhos Superiores e por Resoluções específicas do COLPPGSAF; e
XVII – homologar resultados, pareceres e avaliações das bancas examinadoras.
§ 1º O COLPPGSAF reunir-se-á mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou a pedido da maioria simples de seus membros.
§ 2º De cada reunião será lavrada ata, que será lida e aprovada em reunião subsequente, com exceção de reuniões nas quais seja preciso a emissão imediata da ata.
§ 3º Os processos a serem relatados e examinados em cada reunião serão distribuídos aos membros do COLPPGSAF, respeitando os prazos exequíveis e regimentalmente fixados para a elaboração de Parecer, que será objeto de discussão, aprovação, modificação ou indeferimento.
§ 4º Os resultados das votações serão obtidos por maioria simples, tendo o(a) Coordenador(a), além do voto singular, direito a voto de qualidade.
Art. 7º O COLPPGSAF poderá convocar reuniões ampliadas, das quais poderão participar todos(as) os(as) docentes do PPGSAF, quando se tratar das seguintes competências:
I – avaliar a adequação da estrutura curricular, o desempenho das áreas de concentração e das linhas de pesquisa e propor alterações e reestruturações, a extinção ou a criação de componentes curriculares, áreas e linhas;
II – definir parâmetros para distribuição de bolsas e para execução de recursos concedidos ao PPGSAF, conforme legislação vigente.
III – avaliar alterações de regras sobre o processo seletivo de ingresso ao PPGSAF; e
IV – escolher novos membros do COLPPGSAF em caso de vacância.
Parágrafo único. As reuniões do COLPPGSAF são abertas a todos(as) os(as) docentes credenciados(as) e discentes regularmente matriculados(as), mesmo que não tenham direito a voto.
Art. 8º Perderá o mandato no COLPPGSAF o(a) representante que:
I – deixar de pertencer à categoria permanente nos critérios de credenciamento vigente para docentes;
II – faltar em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem justificativa aceita pelo Colegiado; e
III – tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida acadêmica.
Parágrafo único. A perda do mandato de qualquer membro do COLPPGSAF referido neste artigo implica em redução do quórum, até que seja preenchida a vaga.
Art. 9º O COLPPGSAF está vinculado ao CONFAMED e subordinado às deliberações dos Conselhos Superiores competentes.
Parágrafo único. O COLPPGSAF poderá criar subcomissões, permanentes ou transitórias, para assessorá-lo.
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